Objetivo e abrangência
A Política orienta o cadastro, a avaliação de vendedores e parceiros, o acompanhamento das operações, a análise de alertas e a cooperação com responsáveis pelo processamento dos pagamentos e autoridades competentes.
Aplica-se aos administradores, colaboradores, prestadores e demais pessoas que atuem em nome da ANJO CHECKOUT. Vendedores e parceiros devem cooperar com verificações justificadas e observar as exigências legais e contratuais relacionadas às suas atividades. A ANJO CHECKOUT repudia lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, corrupção, fraude e ocultação de beneficiários de operações.
Definições
Lavagem de dinheiro é a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pode envolver colocação de recursos, ocultação de sua origem e integração à economia formal.
Financiamento do terrorismo é a destinação, obtenção, fornecimento ou movimentação de recursos para apoiar atividades terroristas, nos termos da legislação, inclusive quando os recursos têm origem lícita.
Beneficiário final é a pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou se beneficia da pessoa jurídica ou da operação, conforme os critérios aplicáveis. Representante é quem possui poderes válidos para agir em nome do vendedor.
Pessoa exposta politicamente (PEP) é aquela enquadrada nos cargos e funções definidos na regulamentação aplicável. A análise também deve considerar familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas relacionadas, conforme os critérios pertinentes. Coaf é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, unidade de inteligência financeira brasileira.
KYC, KYB, KYP e KYE referem-se, respectivamente, a procedimentos para conhecer clientes e representantes, empresas, parceiros e colaboradores. Operação atípica é aquela que apresenta sinais fora do padrão esperado; sua identificação exige análise e não comprova crime por si só.
Base legal e limites de aplicação
São referências a Lei nº 9.613/1998, com suas alterações, a Lei nº 13.260/2016, a Lei nº 13.810/2019 e a Lei nº 13.709/2018. As obrigações de cadastro, manutenção de registros e comunicação ao Coaf devem ser cumpridas na extensão em que a ANJO CHECKOUT se enquadre como pessoa obrigada e conforme o supervisor competente.
A Circular BCB nº 3.978/2020, em sua versão vigente, e a Resolução Coaf nº 40/2021 são referências de controles para os segmentos por elas abrangidos. Sua menção não afirma sujeição automática da ANJO CHECKOUT ao Banco Central ou à supervisão direta do Coaf.
Quando o processamento de pagamentos é realizado por parceiro, a ANJO CHECKOUT deve cumprir os controles assumidos contratualmente e fornecer informações necessárias e legitimamente compartilháveis para apoiar as obrigações desse parceiro. Essa cooperação não transfere nem extingue as obrigações próprias de cada parte.
Governança e responsabilidades
A administração deve aprovar a Política, designar um responsável por sua implementação, assegurar recursos proporcionais aos riscos e deliberar sobre situações relevantes. Os procedimentos internos devem definir quem analisa alertas, quem decide medidas e quem realiza comunicações quando cabíveis.
O responsável por Compliance deve coordenar a avaliação de riscos, orientar a coleta e atualização de informações, analisar ocorrências, manter registros das decisões e encaminhar casos aos parceiros e autoridades pelo fluxo aplicável.
Todos os colaboradores devem comunicar imediatamente indícios identificados no exercício de suas funções, preservar evidências e evitar ações que prejudiquem a apuração. Não é permitido dispensar verificações por pressão comercial ou alertar indevidamente pessoas sobre comunicações sigilosas.
Avaliação de riscos
A classificação de risco deve considerar a atividade, os produtos, o modelo comercial, a estrutura societária, os beneficiários finais, as regiões envolvidas, os canais de venda, o padrão transacional e as características do serviço contratado.
Vendedores, parceiros e operações devem receber diligência compatível com o risco. Riscos mais elevados exigem informações adicionais, análise documentada, aprovação apropriada e acompanhamento reforçado. A classificação deve ser reavaliada diante de novos fatos ou mudanças relevantes.
A relação deve ser recusada, restringida ou encerrada quando houver impedimento legal, impossibilidade de identificar as partes relevantes ou riscos incompatíveis com os controles disponíveis e as condições dos parceiros. Suspeitas devem ser analisadas com objetividade, sem discriminação ou imputação automática de crime.
Identificação e conhecimento do vendedor
Antes da habilitação das funcionalidades sujeitas a verificação, devem ser obtidos e validados os dados necessários à identificação do vendedor e de seus representantes. Para pessoa física, podem ser exigidos nome, CPF, contato, endereço, documento e informações sobre atividade. Para pessoa jurídica, podem ser exigidos razão social, CNPJ, endereço, atos societários, representantes, controladores e beneficiários finais.
Conforme o risco e o serviço, a análise pode incluir conta de recebimento, titularidade, presença comercial, produtos oferecidos, estimativa de movimentação, origem dos recursos e documentos que evidenciem a operação. Não é admitida habilitação com identidade falsa, documento adulterado ou omissão intencional de informações relevantes.
Prova de vida, fotografia ou biometria podem ser exigidas quando necessárias e juridicamente justificadas, por fluxo seguro da ANJO CHECKOUT ou do parceiro responsável. O titular deve receber as informações exigidas pela LGPD, especialmente quando houver dados sensíveis.
Dados de compradores podem ser verificados quando necessários à segurança da operação e à prevenção de fraude. A identificação do vendedor não dispensa análise das transações, e não se exige de todo comprador o mesmo conjunto de documentos aplicável ao cadastro empresarial do vendedor.
Atualização cadastral e diligência reforçada
Vendedores devem manter seus dados atualizados e informar alterações relevantes de atividade, representação, controle e destino de recebimentos. A atualização deve ocorrer na periodicidade definida conforme o risco e quando forem detectadas inconsistências.
A diligência reforçada pode envolver documentos complementares, esclarecimentos sobre beneficiários finais, demonstração de origem dos recursos, comprovação da atividade e evidências de entrega ou acesso. A solicitação deve ser proporcional e limitada ao necessário.
Recusa injustificada de informações essenciais, divergências relevantes ou tentativa de contornar controles podem impedir novas operações ou levar a medidas protetivas, nos limites legais e contratuais.
Pessoas expostas politicamente e listas restritivas
A identificação de PEP deve considerar declarações, bases oficiais e outras fontes legítimas, conforme o risco e as exigências aplicáveis. Quando incidente a regulamentação que prevê esse período, a condição de PEP permanece por cinco anos após o encerramento do cargo ou função.
A condição de PEP não caracteriza irregularidade nem implica proibição automática de contratação. Relações com exposição elevada devem ser submetidas a aprovação competente, avaliação da origem de recursos e acompanhamento reforçado, conforme o caso.
Devem ser observadas as sanções e restrições juridicamente aplicáveis à operação, inclusive as decorrentes da Lei nº 13.810/2019. Coincidências de nomes em listas exigem verificação de identidade antes de medidas definitivas. Bloqueios e indisponibilidades devem observar a autoridade competente e as responsabilidades de cada participante do fluxo.
Conhecimento de parceiros e colaboradores
Parceiros e prestadores devem ser avaliados segundo sua função, integridade, identificação, capacidade e exposição a riscos. Contratos relevantes devem prever deveres de cooperação, confidencialidade e cumprimento de controles aplicáveis.
Na contratação e durante o vínculo de colaboradores com funções sensíveis, devem ser observados critérios legítimos de integridade, conflitos de interesses e controle de acessos, respeitando a legislação trabalhista e a proteção de dados. Verificações não podem justificar práticas discriminatórias ou coleta excessiva de informações.
Monitoramento e sinais de alerta
O acompanhamento deve considerar as informações disponíveis à plataforma e aos parceiros, de acordo com as responsabilidades contratadas. Devem ser avaliadas operações incompatíveis com a atividade declarada, mudanças abruptas sem justificativa, vendas sem evidência de produto ou entrega, uso de contas sem vínculo legítimo, devoluções recorrentes e movimentações sem fundamento econômico aparente.
Também merecem análise tentativas de fracionamento para contornar controles, identidades inconsistentes, vínculos suspeitos entre partes, simulação de compras, uso não autorizado de instrumentos de pagamento e solicitações de direcionamento de valores sem justificativa legítima.
Pagamentos por terceiros ou operações de valor elevado não constituem, isoladamente, prova de ilícito. Devem ser avaliados o contexto, a compatibilidade com o negócio e os requisitos do meio de pagamento. Critérios detalhados, limites e mecanismos de detecção devem permanecer restritos às pessoas autorizadas.
Análise, medidas e encaminhamento
Alertas devem gerar análise documentada com identificação das partes, operações, valores, datas, justificativas, evidências e conclusão. Informações complementares podem ser solicitadas quando isso não comprometer deveres de sigilo ou a investigação.
Conforme a análise, podem ser reforçados controles, recusadas operações ou restringidas funcionalidades, com fundamento legal e contratual. Medidas sobre valores sob responsabilidade de parceiros devem seguir o fluxo competente. Uma suspeita não autoriza a ANJO CHECKOUT a apropriar-se de recursos.
Quando houver obrigação própria de comunicação ao Coaf, ela deve ser cumprida pelo canal oficial, no prazo e nas condições da legislação e da regulamentação aplicáveis. Nos modelos em que o parceiro seja responsável pela comunicação, os indícios devem ser encaminhados sem demora injustificada pelo canal seguro acordado, sem prejuízo de obrigações próprias e de comunicações cabíveis às demais autoridades.
Não se adota um valor universal que torne toda operação automaticamente comunicável. Os critérios dependem da norma incidente, do contexto e da análise de suspeição. A parte envolvida não deve ser informada sobre comunicação ao Coaf quando a lei exigir sigilo; comunicações operacionais devem preservar essa restrição.
Registros, retenção e proteção de dados
Devem ser preservados os registros necessários de identificação, análise de risco, operações, alertas, decisões e encaminhamentos, com controle de acesso e integridade. A conservação deve observar finalidade, necessidade, obrigação legal e condições contratuais legítimas.
Quando aplicável o art. 10, § 2º, da Lei nº 9.613/1998, cadastros e registros devem ser mantidos por pelo menos cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação, observados prazos superiores fixados pela autoridade competente. Normas setoriais e obrigações incidentes sobre o parceiro podem exigir períodos distintos, a serem refletidos no fluxo contratado.
Para registros não abrangidos por obrigação específica, o prazo deve ser definido em tabela de retenção com justificativa. Ordens de preservação e necessidades de exercício regular de direitos devem ser observadas. Dados devem ser eliminados ou anonimizados quando a conservação deixar de ser necessária e juridicamente exigível.
Informações somente devem ser compartilhadas com parceiros e autoridades mediante fundamento legítimo, pelo mínimo necessário e com proteção adequada. O tratamento de biometria depende de hipótese legal apropriada para dados sensíveis. Esta Política não substitui a Política de Privacidade nem cria consentimento genérico para tratamento de dados.
Treinamento e avaliação de eficácia
Colaboradores envolvidos em cadastro, atendimento, operações, segurança e compliance devem receber orientação na entrada e atualização periódica, ao menos anual para funções expostas a riscos relevantes. A orientação deve abranger identificação de alertas, encaminhamento, sigilo e proteção de dados.
A administração deve acompanhar a eficácia dos controles por indicadores, análise de casos, revisões e testes proporcionais ao risco. Deficiências devem gerar plano de ação com responsável, prazo e registro de correção.
Relatos, revisão e vigência
Suspeitas ou dúvidas relacionadas a esta Política podem ser enviadas a sac@anjocheckout.com.br, com o assunto Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Telefone: (31) 99807-7554. Não devem ser enviados senhas, códigos de autenticação ou dados completos de cartão.
Relatos de boa-fé devem ser tratados com confidencialidade, acesso restrito e proteção contra retaliação, ressalvadas divulgações legalmente necessárias. Informações adicionais e revisão de medidas podem ser solicitadas pelo mesmo canal, preservando sigilos legais e dados de terceiros.
A administração deve aprovar a Política, designar responsáveis e promover sua implementação. A revisão deve ocorrer ao menos anualmente e diante de mudanças relevantes na operação, na legislação ou no risco. A vigência começa com a publicação da versão aprovada em https://anjocheckout.com.br/.